domingo, 13 de julho de 2014

O Estado em Sergio Buarque de Holanda, o “jeitinho” do homem cordial e o “catolicismo desapegado”


Publicado pela primeira vez em 1936, o livro Raízes do Brasil é uma das obras mais importantes entre as quais colaboraram pela incessante busca de uma identidade nacional a partir, principalmente, dos anseios pelas novas tendências europeias trazidas pela Semana de Arte Moderna de 1922. Naquele período, o Brasil passava por um momento delicado de transição de uma política que antes se polia pelos interesses da aristocracia agrária para uma política mais focada nos interesses urbanos, dadas as características do governo de Getúlio Vargas. A obra tem notável presença de conceitos culturais, sociológicos e antropológicos weberianos, visto que fora esboçada em meados da década de 1920 na Alemanha quando o autor teve contato com as obras de Max Weber.
Este texto tem o objetivo de estabelecer uma análise e, paralelamente, um diálogo com outros autores sobre as visões de Estado e “comportamento social” brasileiro presentes no capítulo.
 O texto O Homem Cordial inicia-se a partir da afirmação de que o “Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma integração de certos agrupamentos [...]. Não existe entre o círculo familiar e o Estado, uma gradação, mas antes uma descontinuidade e até uma oposição” (HOLANDA, 1995: 141). Essa afirmação também é vista na obra A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado do sociólogo Friederich Engels, em que afirma que, apesar de o Estado ser produto de uma série de consequências e contradições de instituições “primitivas” que partem, inclusive, dos âmbitos familiares, ele se torna necessário para encerrar as ações de algumas dessas instituições sociais. O Estado surge para intervir na “luta prática de interesses particulares”, para que estes sejam erradicados da esfera pública, que deve ser de interesse comum a todos.

[...] com a divisão do trabalho é dada ao mesmo tempo a contradição entre o interesse do indivíduo ou da família singulares e o interesse coletivo de todos os indivíduos que se relacionam entre si; e, com efeito, este interesse coletivo não existe apenas na representação, como ‘interesse geral’, mas se apresenta, antes de mais nada, na realidade, como a dependência recíproca de indivíduos entre os quais o trabalho está dividido. [...] É justamente desta contradição entre o interesse particular e o interesse coletivo que o interesse coletivo toma, na qualidade de Estado, uma forma autônoma, separada dos reais interesses particulares e gerais e, ao mesmo tempo, na qualidade de uma coletividade ilusória, mas sempre sobre a base real dos laços existentes em cada conglomerado familiar e tribal – tais como, laços de sangue, linguagem, divisão do trabalho em maior escala e outros interesses – e sobretudo, como desenvolveremos mais adiante, baseada nas classes, já condicionadas pela divisão do trabalho, que se isolam em cada um destes conglomerados humanos e entre as quais há uma que domina todas as outras. Segue-se que todas as lutas no interior do Estado, a luta entre a democracia, a aristocracia e a monarquia, a luta pelo direito do voto, etc., etc. são apenas formas ilusórias nas quais se desenrolam lutas reais entre as diferentes classes. [...]; segue-se, além disso, que toda classe que aspira à dominação, mesmo que essa dominação, como no caso do proletariado, exija a superação de toda a antiga forma de sociedade e de dominação em geral, deve conquistar primeiro o poder político, para apresentar seu interesse como interesse geral [...] (ENGELS, 1979).

Segundo Holanda, a visão de descendências das instituições sociais em “linha reta” até o surgimento do Estado é um “prejuízo romântico” e um viés equivocado de interpretação de muitos entusiastas do século XIX frente ao papel real que o Estado deve exercer sobre a sociedade. O autor afirma que

só pela transgressão da ordem doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples indivíduo se faz cidadão, contribuinte, eleitor, elegível, recrutável e responsável ante as leis da cidade. Há nesse fato um triunfo do geral sobre o particular, do intelectual sobre o material, do abstrato sobre o corpóreo e não uma depuração sucessiva, uma espiritualização de formas mais naturais e rudimentares, uma procissão das hipóstases, para falar como na filosofia alexandrina. A ordem familiar, em sua forma pura, é abolida por uma transcendência. (HOLANDA, 1995: 141)


Para o autor, foi a moderna divisão do trabalho do sistema industrial nos processos de manufatura que suprimiu as relações de intimidade observadas no Antigo Regime. As “responsabilidades” do indivíduo no meio de produção moderno deixam de ser pessoais (que era reflexo de um comportamento familiar, interferência do privado no âmbito público) e passam a ter caráter “técnico” e individual.
Para demonstrar as oposições de comportamento e alterações nas responsabilidades dos indivíduos entre os âmbitos hierárquicos no meio do trabalho, Holanda mune-se de dois exemplos: A relação entre o mestre e seu aprendiz na organização de produção do “Velho Mundo” e a relação entre “superiores” e trabalhadores na organização da corporação moderna.

No primeiro, as relações de empregador e empregado eram pessoais e diretas, não havia autoridades intermediárias. Na última, entre o trabalhador manual e o derradeiro proprietário – o acionista – existe toda uma hierarquia de funcionários e autoridades representados pelo superintendente da usina, o diretor-geral, o presidente da corporação, a junta executiva do conselho de diretoria e o próprio conselho de diretoria. Como é fácil que a responsabilidade por acidentes do trabalho, salários inadequados ou condições anti-higiênicas se perca de um extremo ao outro dessa série. (HOLANDA, 1995: 142)

É possível, a partir daí, captar a essência de organização estatal que Holanda considera ser a mais adequada: aquela que suprime toda e qualquer relação íntima e familiar nos espaços públicos para uma maior coesão social e “participação” de uma gama maior de interesses; em suma, uma maior participação da sociedade em sua organização política e social. O que atualmente ocorre é o inverso, pois, para o homem cordial, a esfera pública é uma extensão da esfera privada, elas não se distinguem porque uma herança cultural trazida nas “raízes do Brasil” colonial onde “imperou, desde tempos remotos, o tipo primitivo da família patriarcal, o desenvolvimento da urbanização [...] ia acarretar um desequilíbrio social, cujos efeitos permanecem vivos ainda hoje” (HOLANDA, 1995: 145) não permitem a descontinuidade familiar necessária a esse Estado almejado pelo autor.
Cabe ressaltar que a “cordialidade” apontada por Holanda não deve ser vista como “polidez”, pois o termo aderiu esse sentido através da dinâmica da linguagem. O termo deve ser interpretado a partir do seu sentido etimológico que remete ao latim cordis, que significa coração. Logo, o homem cordial é aquele que age com o coração ao invés da razão.
O homem cordial se apresenta na esfera pública a partir do seu comportamento que é um traço definido do caráter brasileiro: “lhaneza no trato, a hospitalidade, a generosidade”, traços esses que permanecem ativos e trazem consigo “a influência ancestral dos padrões de convívio humano, informados no meio rural e patriarcal”. Para Holanda, essa é a contribuição do brasileiro para a civilização: a cordialidade. Cordialidade que não deve ser confundida com “boas maneiras” e civilidade, mas “são antes de tudo expressões legítimas de um fundo emotivo extremamente rico e transbordante” (HOLANDA, 1995: 146-147).
Podemos então considerar parte desse comportamento do homem cordial na esfera pública de “jeitinho brasileiro”. Termo cunhado e utilizado na antropologia social por Lívia Barbosa em sua obra O Jeitinho Brasileiro para denominar a forma ou o recurso que os cidadãos no Brasil se utilizam para burlar alguma regra preestabelecida pelo Estado. A autora afirma que "o jeitinho é uma categoria central da sociedade brasileira", mais que isso, uma característica resultada de "uma discrepância existente entre nossas instituições sociais, políticas e jurídicas e as práticas sociais", que não é legal nem ilegal, é, segundo a autora, “paralegal” (BARBOSA, 1992: 12). Enquanto Holanda aponta essa discrepância existente nessas instituições fecundada outrora nas relações culturais de um Brasil colonial, discrepâncias essas trazidas pelos portugueses e modelado por indígenas e negros. É a utilização do recurso da “igualdade moral” que se sobrepõe à “igualdade legal”.
No decorrer do capítulo, Sergio Buarque de Holanda exemplifica esse comportamento do homem cordial em quatro esferas: na pedagogia, no domínio da linguística, no tratamento entre as famílias e na relação do brasileiro com o sagrado (catolicismo). Tomaremos nota desta última em especial para finalizar este ensaio.
A relação dos católicos com o sagrado é algo que, apesar da importância no âmbito familiar, na Europa e na península Ibérica medievais se confundia e entrelaçava com o Estado e a esfera pública, relação essa que só se distancia do público a partir do processo de secularização na Idade Moderna. O autor ressalta que é notório o tratamento dos santos e do menino Jesus, por exemplo, de uma forma tão íntima que chega a ser “quase desrespeitosa” (HOLANDA, 1995: 149).

Essa forma de culto, que tem antecedentes na península Ibérica, também aparece na Europa medieval e justamente com a decadência da religião palaciana, superindividual, em que a vontade comum se manifesta na edificação dos grandiosos monumentos góticos. Transposto esse período – afirma um historiador – surge um sentimento humano e mais singelo. Cada casa quer ter sua capela própria, onde os moradores se ajoelham ante o padroeiro e protetor. Cristo, Nossa Senhora e os santos já não aparecem como entes privilegiados e eximidos de qualquer sentimento humano. Todos, fidalgos e plebeus, querem estar na intimidade com as sagradas escrituras e o próprio Deus é um amigo familiar, doméstico e próximo – o oposto do Deus “palaciano”, a quem o cavaleiro, de joelhos, vai prestar sua homenagem, como a um senhor feudal (HOLANDA, 1995: 149).

Holanda detecta no Brasil um “culto sem obrigações e sem rigor, intimista e familiar [...], “democrático”, um culto que dispensava no fiel todo esforço, toda diligência e toda tirania sobre si mesmo, o que corrompeu, pela base, o nosso sentimento religioso.” (HOLANDA, 1995: 150)
O autor conclui seu texto elaborando uma hipótese de que essa cordialidade e aversão à burocracia estatal se dão (também) pelas heranças culturais religiosas ibéricas, onde notamos a aversão ao ritualismo. O “jeitinho” do brasileiro se transcende da vida íntima à esfera pública, vida íntima que “nem é bastante coesa, nem bastante disciplinada [...] no conjunto social. Ele [o brasileiro] é livre, pois, para se abandonar a todo o repertório de ideias, gestos e formas que encontre em seu caminho, assimilando-os frequentemente sem maiores dificuldades” (HOLANDA, 1995: 151).

REFERÊNCIAS
BARBOSA, Lívia.  O Jeitinho Brasileiro. Rio de Janeiro: Campos, 1992.
DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandro e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.
ENGELS, Friedrich. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira S.A., 1979.
HOLANDA, Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995

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