domingo, 27 de abril de 2014

A comunidade judaica macabuense celebra o Dia do Holocausto


Hoje (27/04/2014, domingo) no município de Conceição de Macabu, membros da comunidade judaica macabuense Kahal Yehudah Ha'Macabi (קהל יהודה המכבי – Congregação Judah Macabeu) celebraram o Yom Ha'shoah (יום השואה – Dia do Holocausto) na sinagoga local, onde recordaram as atrocidades cometidas contra os judeus na Alemanha nazista há 71 anos. O dia 27 Nissan (calendário judaico), 28 de abril (do ano de 2014 no calendário gregoriano), é o dia que a revolta no gueto de Varsóvia terminou no ano de 1943. Este dia é celebrado pelos judeus em memória dos responsáveis pelo levante do gueto e as seis milhões de vítimas que sucumbiram na Europa por conta do antissemitismo extremista.
A celebração na cidade foi aberta à comunidade macabuense e contou com uma respeitável exposição de fotos e vídeos históricos do período. O momento foi comovente para alguns e demonstrou a importância para a comunidade judaica de relembrar (que significa rever, uma reflexão sobre o tempo) para que nunca mais aconteça.
Os membros da sinagoga ressaltaram a importância de interpretar esse dia como uma catástrofe, não um “sacrifício” como sugere a palavra holocausto. Um ato solene e simbólico foi realizado para homenagear as vítimas, onde cada membro colocou uma pedra ao lado de uma vela acesa em memória dos mortos. O momento apesar de triste, é celebrado com certo tom de alegria em razão de os judeus atualmente permanecerem firmes em sua crença e não terem o mesmo fim das vítimas do holocausto.

Nota do autor: Foi uma verdadeira honra poder prestigiar este evento solene. Gostaria de agradecer o belíssimo convite do membro da comunidade Giovani Ximenes Nocchi e pela agradável e acolhedora recepção dos membros da sinagoga e do Rav. Shaliach Antônio Giri.
O evento foi agradabilíssimo e recomendo a todos os cidadãos macabuenses a irem no próximo ano, afinal, independente de crenças, não podemos de forma alguma compactuar com o antissemitismo e muito menos com atrocidades como essas. Todo proselitismo e a exclusão étnica podem alcançar níveis extremos e vai contra qualquer afirmação dogmática que prega o bem entre os homens e o amor ao próximo.

Fotos do evento:

A sinagoga local:





O Sidur, espécie de hinário do judaísmo:



A Torah, o texto central do judaísmo:



A exposição de fotos e vídeos históricos feita pela comunidade judaica local para o Yom Ha'Shoah:







Rav. Shaliach Antônio Giri:



sábado, 19 de abril de 2014

A Igreja Católica fecha suas portas! - questionamentos e reflexões sobre a nota da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro em relação aos desabrigados do terreno da Oi


No dia 18 de abril, cerca de cinquenta pessoas desabrigadas oriundas da desocupação do terreno da Oi no Engenho Novo acampavam na frente da Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro, sob a alegação de que também foram expulsos do entorno da prefeitura pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal e não tinham para onde ir. Os ocupantes dizem que não querem ir para os abrigos provisórios da prefeitura, pois, segundo eles, o tráfico e o uso intensivo de drogas são presentes nesses abrigos. Alegam também que a documentação da prefeitura que promete programas sociais para moradia não foram entregues à grande maioria das 3 mil pessoas que foram expulsas do terreno durante a desocupação.
Essa nova ocupação dos desabrigados nas portas da catedral relembram a busca do povo nordestino por intervenção divina, através de Antônio Conselheiro, em Belo Monte, no início da Primeira República, já que a o Estado naquele tempo já não atendia as necessidades de um povo que sofria com as novas ordens de cunho federalista.
Em nota oficial, pela primeira vez na história, a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro cancelou a encenação que relembra o calvário da crucificação de Cristo, um dos eventos mais importantes para os cristãos e católicos, realizadas em períodos de Páscoa:

Diante da ocupação da entrada da Catedral do Rio de Janeiro por um grupo de pessoas oriundo da OI/TELERJ, que solicitava apoio para moradia, a Arquidiocese do Rio de Janeiro, através de responsáveis diretamente ligados ao Arcebispo, ofereceu-se para mediar uma solução ainda que parcial, uma vez que o período de feriados não permite soluções mais definitivas.
Apesar das negociações terem se encaminhado para o atendimento provisório dos efetivamente necessitados, em local do poder público, com o apoio da Igreja e serviços sociais e apesar de os necessitados a terem inicialmente aceito, ao final, não se chegou a uma solução satisfatória.  Após ouvir assessorias, os necessitados retrocederam.
A Arquidiocese do Rio de Janeiro lamenta que existam pessoas que ainda sofram em virtude da ausência de moradia e sejam manipuladas por outros interesses.
A Catedral permanecerá fechada. O Sr. Cardeal, em solidariedade a todos os necessitados realizará as celebrações pascais em comunidades que experimentam a pobreza aguda e que serão informadas oportunamente.
A Arquidiocese do Rio de Janeiro reafirma sua intenção inicial de servir como mediadora entre os necessitados e o poder público para encontrar uma saída. 
(Nota oficial emitida pela Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro no dia 18/04/2014)[1].

Este texto não tem a intenção de ser uma notícia, já que os grandes jornais e o jornalismo independente realizam esse trabalho com bastante frequência, principalmente na Internet. O texto em questão visa estabelecer um questionamento sobre o papel do Estado e da Igreja (instituição) frente a esse tipo de problema social no Brasil atualmente.
Conforme a nota emitida pela Arquidiocese, a catedral fechou suas portas. Diante de fatos como esse, a Igreja Católica tende a se mostrar uma instituição cada vez mais calcada em interesses políticos do que na própria essência do cristianismo enquanto crença. A nota oficial da arquidiocese “lamenta que existam pessoas que ainda sofram em virtude da ausência de moradia e sejam manipuladas por outros interesses”, ou seja, acusa os desabrigados de estarem sendo manipulados por outros interesses da política vigente. Será mesmo que os manipulados por interesses políticos são os desabrigados?
A atitude da Arquidiocese não condiz com os atuais pedidos do Papa Francisco, que visa um trabalho de aproximação entre a Igreja e os mais necessitados[2], muito menos com a atual história da atuação política da Igreja Católica em defesa dos Direitos Humanos na América Latina. Cabe aqui destacar a atuação de Dom Paulo Evaristo Arns na luta contra a ditadura militar no Brasil e contra a própria posição de Igreja Católica em apoio aos militares na primeira metade da década de 60.
Alguns fiéis cobram atitudes mais “cristãs” da Arquidiocese como abrigar o grupo em algum local da Igreja no Rio; outros concordam com a decisão, mas lamentam o cancelamento do evento sobre a paixão de Cristo. Outra parcela mais radical defende uma intervenção policial na catedral para que os manifestantes sejam retirados do local.
A Igreja se oferece para ajudar nas mediações de acordo entre os desabrigados e a prefeitura, sendo que não cabe a Igreja mediar esse tipo de acordo, pois a instituição religiosa não deve intervir em processos políticos em um Estado laico. Caso isso aconteça, só servirá para mostrar a fragilidade da laicidade de nossa política diante de nossa cultura ainda em processo de secularização (leia aqui um texto de minha autoria sobre os processos de laicidade e secularização). Essas mediações devem ser feitas por órgãos e associações competentes a esse tipo de problema e não por quaisquer instituições de cunho religioso. Cabe agora ao Estado decidir quem de fato será o mediador: uma organização política ou uma instituição religiosa (isso se houver acordo). Daí poderemos observar se sua “essência laica” existe de fato ou se sua faceta é cristã e atende interesses de apenas uma parcela da população, dessa forma, uma faceta não democrática.
As ações da Igreja que sucederam a ocupação da catedral denotam que os verdadeiros manipulados por interesses políticos não são somente os desabrigados e a classe menos favorecida de nossa sociedade, como observa a Arquidiocese na nota oficial, mas também os membros do alto clero da Igreja Católica. Os “de cima” na hierarquia da Igreja se mostram cada vez mais aptos a manter um maior usufruto do poder político pela instituição e cada vez mais dependentes do poder político para atender seus interesses pessoais e os interesses da Igreja enquanto instituição, práticas essas que relembram o medievo.
Com intuito de complementação do texto, cabe aqui assinalar esse fato como um dos colaboradores para o fenômeno da Particularização da Religião (leia sobre em outro texto de minha autoria aqui), pois muitos fiéis passam a interpretar esse tipo de atitude como um comportamento cada vez menos coerente das instituições religiosas para com seus dogmas, particularizando assim sua forma de crer independente de instituição ou interpretações realizadas por ela.




[2] Vídeo onde um cardeal lê o pedido Papa Francisco para que o mundo e a Igreja se lembrem dos mais pobres, o discurso foi feito no Fórum Econômico Mundial em janeiro desse ano na Suíça:
http://globotv.globo.com/rede-globo/jornal-da-globo/v/papa-francisco-pede-para-que-mundo-se-lembre-dos-mais-pobres/3093857/

domingo, 13 de abril de 2014

Descomplicando conceitos: secularização e laicidade


O senso comum não é algo que se faz presente somente fora do âmbito cientifico. Percebe-se uma grande confusão nas comunidades acadêmicas no que diz respeito aos termos relacionados principalmente ao estudo das religiões, sendo eles: secularização e laicidade. Equivocadamente, boa parte dos cientistas sociais tratam esses conceitos como meros sinônimos. Mesmo que ambos sejam frutos da modernidade, eles têm essências diferentes entre si. Esse texto pretende esclarecer essas diferenças.
A secularização se configura como um processo sociocultural. A religião deixa de ser o elemento que ordena a estrutura social. Nossa arte, cultura, ciência, direito e principalmente nossos valores que orientam nosso comportamento se afastam de qualquer referência ao religioso. A religião privatiza-se e deixa de agir na esfera pública e coletiva, deslocando-se assim para o âmbito individual. O processo de secularização está intimamente relacionado ao enfraquecimento das práticas e comportamento religiosos.
O processo da laicidade apresenta uma dimensão política. Implica a neutralidade do Estado no que diz respeito a religiões. O poder do Estado deixa de ser legitimado pelo sacro, suas leis civis dissociam-se das normas religiosas e não há dominação da religião sobre o Estado e a sociedade, implicando a autonomia do Estado, das instituições e dos poderes públicos. Em suma, laicidade é, sobretudo, um fenômeno sociopolítico. Refere-se à separação entre o poder político e o poder religioso, onde o Estado torna-se politica e juridicamente laico. Porém, não é um fenômeno irreversível, visto que a laicidade é um processo estritamente político, logo, tem sua estrutura mais frágil frente a processos culturais como a secularização.
Podemos concluir, com a análise dos conceitos secularização e laicidade, que ambos pertencem a esferas diferentes (cultural e política) de nossa sociedade. É possível, então, que existam países altamente secularizados e confessionais, como Inglaterra e Suécia. Em contrapartida, há também países não-secularizados (ou em processo de secularização) que têm pontos de vista jurídico e constitucional laicos, como Portugal, Espanha, Brasil e Itália que de alguma forma priorizam por vezes a religião majoritária pela forte pressão cultural e tradicional. Tanto a secularização como a laicidade expressam a luta na construção de uma ordem social calcada na ciência e na razão, logo, não legitimada pelo poder religioso.

domingo, 6 de abril de 2014

O Ensino Religioso nas escolas públicas no Brasil: colaborações para construção da cidadania em um Estado laico

O debate acerca do ensino religioso nas escolas públicas mostra-se muito presente na esfera pública e ganhou mais relevância com o impacto causado pelas declarações do então presidente da Comissão de Direitos Humanos em 2013, o pastor pentecostal da Catedral do Avivamento (congregação da Assembleia de Deus) Marco Feliciano, declarações essas contrárias aos direitos dos homossexuais e direito ao aborto. Grande parte do escopo das redes sociais digitais estava voltada para discussões sobre Estado Laico, Direitos Humanos e Ensino Religioso. Em suma, os três assuntos-chave debatidos pelos usuários (cientistas, religiosos ou nenhum dos anteriores) dizem respeito a pontos delicados que tangem à base da cidadania e do convívio pacífico em sociedade, independendo de pensamento, consciência e crenças individuais. Levando em conta de que a formação da cidadania se dá pela síntese de ensinamentos e tradições transmitidos pelas instituições sociais, principalmente pelas instituições Educação, Família, Religião e Política; tornam-se aqui mais relevantes ao debate a Educação e a Política, já que esses pertencem à esfera pública e devem ter caráter laico. No âmbito da educação, o ensino religioso é essencial para o desenvolvimento do conhecimento dos indivíduos sobre seus iguais no que diz respeito a suas crenças, para que estes não firam os princípios do Estado laico, este de cunho político, que estão na defesa da liberdade de escolha, seja ela religiosa ou não.
Este ensaio visa encetar um debate acerca do enquadramento do Ensino Religioso no âmbito do caráter laico do Estado, logo, será tratado aqui a forma como essa grade curricular deve ser ministrada pelos profissionais incumbidos à área. Todavia não se trata aqui de um “manual do professor de Ensino Religioso”, tampouco se visa impor um modelo ou uma diretriz padronizadora do Ensino Religioso no Brasil. A construção do modelo educacional deve ser feita a partir da dialética e de forma democrática, logo, este ensaio tem o interesse de ser mais uma colaboração para o debate sobre o tema.
Tomaremos aqui como suporte inicial para as afirmativas do texto artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH):

“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
(Artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos)

Antes de se tratar especificamente sobre o tema Ensino Religioso, há a necessidade de se expor os “direitos gerais” no que diz respeito às crenças e manifestações das mesmas; esses direitos são expostos de forma feliz no artigo citado da Declaração de Direitos Humanos. O direito à liberdade de crença, expressa também a garantia que o indivíduo tem de não ser questionado na própria crença, contudo também significa o dever de igualmente respeitar o direito de consciência, de pensamento e crença de seus semelhantes. As manifestações religiosas, que tem cunho privado, são garantias na esfera pública, contudo, toda forma de imposição dogmática ou prática proselitista de sua religião na sociedade é vedada.
O direito à crença e às manifestações religiosas na esfera pública também são protegidas e garantidas no Artigo 5º da Constituição Brasileira:

“VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.”
(Artigo 5º da Constituição Brasileira)

Logo, não se deve confundir “Estado laico” com “Estado ateu”. O Estado laico não tem como objetivo descartar todas as religiões, e sim de comportar todas elas. O Estado não intervém nas religiões, ele serve para garantir a liberdade de escolha do cidadão em se adequar/aderir a uma crença ou não. Serve para garantir que nenhuma opinião ou crença se sobreponha ao direito de liberdade de escolha no âmbito nacional. Celso Lafer (2007) ao tratar do tema Estado laico, identifica a existência de um “espírito laico” que caracteriza a modernidade:

[...] é um modo de pensar que confia o destino da esfera secular dos homens à razão crítica e ao debate e não aos impulsos da fé e às asserções de verdades reveladas. Isto não significa desconsiderar o valor e a relevância de uma fé autêntica, mas atribui à livre consciência do indivíduo a adesão, ou não, a uma religião (LAFER, 2007).

Aqui se encontra a grande importância de manter o Ensino Religioso como grade curricular nas escolas públicas: disseminar esse “espírito laico” identificado por Lafer e como consequência resultar em um respeito mútuo entre os indivíduos para o desenvolvimento da cidadania. E para disseminar tal espírito, o ensino religioso deve ter sua essência calcada no princípio de liberdade à crença exposto na Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) mencionado neste ensaio. Essa motivação em tal essência é garantida no artigo 33 da Constituição Brasileira, artigo esse voltado especificamente para o Ensino Religioso nas escolas públicas:

"O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
(Artigo 33 da Constituição Brasileira)

A partir do artigo da constituição, afirma-se que a formação e o comportamento do mediador deste ensino devem ter um “espírito laico”, independente de sua adesão a alguma crença ou não. A prática de qualquer tipo de evangelização, imposição religiosa ou proselitismo nas salas de aula fere gravemente os Direitos Humanos e a Constituição Federal, constituindo assim um “crime contra a sociedade brasileira e a humanidade”.
O Ensino Religioso não deve ensinar quaisquer religiões no intuito de conquistar a adesão dos alunos a seus dogmas. O Ensino Religioso deve ensinar as religiões no intuito de promover um entendimento dos alunos sobre aquilo que lhe é diferente no âmbito das religiões, e como conseqüência promover o respeito mútuo, respeito esse que é parte da construção da cidadania.
O tema ainda é muito debatido e a presença de evangelizadores nas salas de aula ainda é constante, daí a explicação de parte dos alunos não optarem em frequentar as aulas de Ensino Religioso, já que por lei tem sua matrícula facultativa. A conscientização, principalmente dos professores, sobre o caráter laico que o Ensino Religioso deve ter nas escolas, é essencial para maior adesão de todos ao mesmo, dada a importância da grade nas escolas para a difusão da tolerância.

Indicações para leitura:

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
  • Lei nº 9475 de 22 de julho de 1997: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9475.htm
  • LAFER, Celso. 2007. "Estado Laico". O Estado de São Paulo, 20 mai.
  • LAFER, Celso. 1991. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. 1ª reimp. São Paulo: Cia. das Letras.