quinta-feira, 17 de março de 2016

Publicação - Por um Outro Amanhã: Apontamentos Sobre Aprendizagem Histórica


No início do mês apresentei uma metodologia de ensino de História focada em games, método que tem dado muito certo nas salas de aula que atuo. O artigo debatido foi intitulado de "O LÚDICO DIGITAL NAS AULAS DE HISTÓRIA: APLICAÇÃO DO GAME CAESAR III COMO MATERIAL LÚDICO NAS TURMAS DE SEXTO ANO DO CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ (MIRACEMA – RJ)". O debate em torno da metodologia ocorreu entre os dias 7 e 11 de março no 2º Simpósio Eletrônico Internacional de Ensino de História e foi um dos temas mais debatidos.
O relato foi publicado no livro "Por um Outro Amanhã: Apontamentos Sobre Aprendizagem Histórica", de organização dos professores André Bueno, Dulceli Estachesky e Everton Crema, mais especificamente na página 528. O livro já está disponível para os interessados no tema.

domingo, 13 de julho de 2014

O Estado em Sergio Buarque de Holanda, o “jeitinho” do homem cordial e o “catolicismo desapegado”


Publicado pela primeira vez em 1936, o livro Raízes do Brasil é uma das obras mais importantes entre as quais colaboraram pela incessante busca de uma identidade nacional a partir, principalmente, dos anseios pelas novas tendências europeias trazidas pela Semana de Arte Moderna de 1922. Naquele período, o Brasil passava por um momento delicado de transição de uma política que antes se polia pelos interesses da aristocracia agrária para uma política mais focada nos interesses urbanos, dadas as características do governo de Getúlio Vargas. A obra tem notável presença de conceitos culturais, sociológicos e antropológicos weberianos, visto que fora esboçada em meados da década de 1920 na Alemanha quando o autor teve contato com as obras de Max Weber.
Este texto tem o objetivo de estabelecer uma análise e, paralelamente, um diálogo com outros autores sobre as visões de Estado e “comportamento social” brasileiro presentes no capítulo.
 O texto O Homem Cordial inicia-se a partir da afirmação de que o “Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma integração de certos agrupamentos [...]. Não existe entre o círculo familiar e o Estado, uma gradação, mas antes uma descontinuidade e até uma oposição” (HOLANDA, 1995: 141). Essa afirmação também é vista na obra A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado do sociólogo Friederich Engels, em que afirma que, apesar de o Estado ser produto de uma série de consequências e contradições de instituições “primitivas” que partem, inclusive, dos âmbitos familiares, ele se torna necessário para encerrar as ações de algumas dessas instituições sociais. O Estado surge para intervir na “luta prática de interesses particulares”, para que estes sejam erradicados da esfera pública, que deve ser de interesse comum a todos.

[...] com a divisão do trabalho é dada ao mesmo tempo a contradição entre o interesse do indivíduo ou da família singulares e o interesse coletivo de todos os indivíduos que se relacionam entre si; e, com efeito, este interesse coletivo não existe apenas na representação, como ‘interesse geral’, mas se apresenta, antes de mais nada, na realidade, como a dependência recíproca de indivíduos entre os quais o trabalho está dividido. [...] É justamente desta contradição entre o interesse particular e o interesse coletivo que o interesse coletivo toma, na qualidade de Estado, uma forma autônoma, separada dos reais interesses particulares e gerais e, ao mesmo tempo, na qualidade de uma coletividade ilusória, mas sempre sobre a base real dos laços existentes em cada conglomerado familiar e tribal – tais como, laços de sangue, linguagem, divisão do trabalho em maior escala e outros interesses – e sobretudo, como desenvolveremos mais adiante, baseada nas classes, já condicionadas pela divisão do trabalho, que se isolam em cada um destes conglomerados humanos e entre as quais há uma que domina todas as outras. Segue-se que todas as lutas no interior do Estado, a luta entre a democracia, a aristocracia e a monarquia, a luta pelo direito do voto, etc., etc. são apenas formas ilusórias nas quais se desenrolam lutas reais entre as diferentes classes. [...]; segue-se, além disso, que toda classe que aspira à dominação, mesmo que essa dominação, como no caso do proletariado, exija a superação de toda a antiga forma de sociedade e de dominação em geral, deve conquistar primeiro o poder político, para apresentar seu interesse como interesse geral [...] (ENGELS, 1979).

Segundo Holanda, a visão de descendências das instituições sociais em “linha reta” até o surgimento do Estado é um “prejuízo romântico” e um viés equivocado de interpretação de muitos entusiastas do século XIX frente ao papel real que o Estado deve exercer sobre a sociedade. O autor afirma que

só pela transgressão da ordem doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples indivíduo se faz cidadão, contribuinte, eleitor, elegível, recrutável e responsável ante as leis da cidade. Há nesse fato um triunfo do geral sobre o particular, do intelectual sobre o material, do abstrato sobre o corpóreo e não uma depuração sucessiva, uma espiritualização de formas mais naturais e rudimentares, uma procissão das hipóstases, para falar como na filosofia alexandrina. A ordem familiar, em sua forma pura, é abolida por uma transcendência. (HOLANDA, 1995: 141)


Para o autor, foi a moderna divisão do trabalho do sistema industrial nos processos de manufatura que suprimiu as relações de intimidade observadas no Antigo Regime. As “responsabilidades” do indivíduo no meio de produção moderno deixam de ser pessoais (que era reflexo de um comportamento familiar, interferência do privado no âmbito público) e passam a ter caráter “técnico” e individual.
Para demonstrar as oposições de comportamento e alterações nas responsabilidades dos indivíduos entre os âmbitos hierárquicos no meio do trabalho, Holanda mune-se de dois exemplos: A relação entre o mestre e seu aprendiz na organização de produção do “Velho Mundo” e a relação entre “superiores” e trabalhadores na organização da corporação moderna.

No primeiro, as relações de empregador e empregado eram pessoais e diretas, não havia autoridades intermediárias. Na última, entre o trabalhador manual e o derradeiro proprietário – o acionista – existe toda uma hierarquia de funcionários e autoridades representados pelo superintendente da usina, o diretor-geral, o presidente da corporação, a junta executiva do conselho de diretoria e o próprio conselho de diretoria. Como é fácil que a responsabilidade por acidentes do trabalho, salários inadequados ou condições anti-higiênicas se perca de um extremo ao outro dessa série. (HOLANDA, 1995: 142)

É possível, a partir daí, captar a essência de organização estatal que Holanda considera ser a mais adequada: aquela que suprime toda e qualquer relação íntima e familiar nos espaços públicos para uma maior coesão social e “participação” de uma gama maior de interesses; em suma, uma maior participação da sociedade em sua organização política e social. O que atualmente ocorre é o inverso, pois, para o homem cordial, a esfera pública é uma extensão da esfera privada, elas não se distinguem porque uma herança cultural trazida nas “raízes do Brasil” colonial onde “imperou, desde tempos remotos, o tipo primitivo da família patriarcal, o desenvolvimento da urbanização [...] ia acarretar um desequilíbrio social, cujos efeitos permanecem vivos ainda hoje” (HOLANDA, 1995: 145) não permitem a descontinuidade familiar necessária a esse Estado almejado pelo autor.
Cabe ressaltar que a “cordialidade” apontada por Holanda não deve ser vista como “polidez”, pois o termo aderiu esse sentido através da dinâmica da linguagem. O termo deve ser interpretado a partir do seu sentido etimológico que remete ao latim cordis, que significa coração. Logo, o homem cordial é aquele que age com o coração ao invés da razão.
O homem cordial se apresenta na esfera pública a partir do seu comportamento que é um traço definido do caráter brasileiro: “lhaneza no trato, a hospitalidade, a generosidade”, traços esses que permanecem ativos e trazem consigo “a influência ancestral dos padrões de convívio humano, informados no meio rural e patriarcal”. Para Holanda, essa é a contribuição do brasileiro para a civilização: a cordialidade. Cordialidade que não deve ser confundida com “boas maneiras” e civilidade, mas “são antes de tudo expressões legítimas de um fundo emotivo extremamente rico e transbordante” (HOLANDA, 1995: 146-147).
Podemos então considerar parte desse comportamento do homem cordial na esfera pública de “jeitinho brasileiro”. Termo cunhado e utilizado na antropologia social por Lívia Barbosa em sua obra O Jeitinho Brasileiro para denominar a forma ou o recurso que os cidadãos no Brasil se utilizam para burlar alguma regra preestabelecida pelo Estado. A autora afirma que "o jeitinho é uma categoria central da sociedade brasileira", mais que isso, uma característica resultada de "uma discrepância existente entre nossas instituições sociais, políticas e jurídicas e as práticas sociais", que não é legal nem ilegal, é, segundo a autora, “paralegal” (BARBOSA, 1992: 12). Enquanto Holanda aponta essa discrepância existente nessas instituições fecundada outrora nas relações culturais de um Brasil colonial, discrepâncias essas trazidas pelos portugueses e modelado por indígenas e negros. É a utilização do recurso da “igualdade moral” que se sobrepõe à “igualdade legal”.
No decorrer do capítulo, Sergio Buarque de Holanda exemplifica esse comportamento do homem cordial em quatro esferas: na pedagogia, no domínio da linguística, no tratamento entre as famílias e na relação do brasileiro com o sagrado (catolicismo). Tomaremos nota desta última em especial para finalizar este ensaio.
A relação dos católicos com o sagrado é algo que, apesar da importância no âmbito familiar, na Europa e na península Ibérica medievais se confundia e entrelaçava com o Estado e a esfera pública, relação essa que só se distancia do público a partir do processo de secularização na Idade Moderna. O autor ressalta que é notório o tratamento dos santos e do menino Jesus, por exemplo, de uma forma tão íntima que chega a ser “quase desrespeitosa” (HOLANDA, 1995: 149).

Essa forma de culto, que tem antecedentes na península Ibérica, também aparece na Europa medieval e justamente com a decadência da religião palaciana, superindividual, em que a vontade comum se manifesta na edificação dos grandiosos monumentos góticos. Transposto esse período – afirma um historiador – surge um sentimento humano e mais singelo. Cada casa quer ter sua capela própria, onde os moradores se ajoelham ante o padroeiro e protetor. Cristo, Nossa Senhora e os santos já não aparecem como entes privilegiados e eximidos de qualquer sentimento humano. Todos, fidalgos e plebeus, querem estar na intimidade com as sagradas escrituras e o próprio Deus é um amigo familiar, doméstico e próximo – o oposto do Deus “palaciano”, a quem o cavaleiro, de joelhos, vai prestar sua homenagem, como a um senhor feudal (HOLANDA, 1995: 149).

Holanda detecta no Brasil um “culto sem obrigações e sem rigor, intimista e familiar [...], “democrático”, um culto que dispensava no fiel todo esforço, toda diligência e toda tirania sobre si mesmo, o que corrompeu, pela base, o nosso sentimento religioso.” (HOLANDA, 1995: 150)
O autor conclui seu texto elaborando uma hipótese de que essa cordialidade e aversão à burocracia estatal se dão (também) pelas heranças culturais religiosas ibéricas, onde notamos a aversão ao ritualismo. O “jeitinho” do brasileiro se transcende da vida íntima à esfera pública, vida íntima que “nem é bastante coesa, nem bastante disciplinada [...] no conjunto social. Ele [o brasileiro] é livre, pois, para se abandonar a todo o repertório de ideias, gestos e formas que encontre em seu caminho, assimilando-os frequentemente sem maiores dificuldades” (HOLANDA, 1995: 151).

REFERÊNCIAS
BARBOSA, Lívia.  O Jeitinho Brasileiro. Rio de Janeiro: Campos, 1992.
DAMATTA, Roberto. Carnavais, malandro e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.
ENGELS, Friedrich. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira S.A., 1979.
HOLANDA, Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995

domingo, 27 de abril de 2014

A comunidade judaica macabuense celebra o Dia do Holocausto


Hoje (27/04/2014, domingo) no município de Conceição de Macabu, membros da comunidade judaica macabuense Kahal Yehudah Ha'Macabi (קהל יהודה המכבי – Congregação Judah Macabeu) celebraram o Yom Ha'shoah (יום השואה – Dia do Holocausto) na sinagoga local, onde recordaram as atrocidades cometidas contra os judeus na Alemanha nazista há 71 anos. O dia 27 Nissan (calendário judaico), 28 de abril (do ano de 2014 no calendário gregoriano), é o dia que a revolta no gueto de Varsóvia terminou no ano de 1943. Este dia é celebrado pelos judeus em memória dos responsáveis pelo levante do gueto e as seis milhões de vítimas que sucumbiram na Europa por conta do antissemitismo extremista.
A celebração na cidade foi aberta à comunidade macabuense e contou com uma respeitável exposição de fotos e vídeos históricos do período. O momento foi comovente para alguns e demonstrou a importância para a comunidade judaica de relembrar (que significa rever, uma reflexão sobre o tempo) para que nunca mais aconteça.
Os membros da sinagoga ressaltaram a importância de interpretar esse dia como uma catástrofe, não um “sacrifício” como sugere a palavra holocausto. Um ato solene e simbólico foi realizado para homenagear as vítimas, onde cada membro colocou uma pedra ao lado de uma vela acesa em memória dos mortos. O momento apesar de triste, é celebrado com certo tom de alegria em razão de os judeus atualmente permanecerem firmes em sua crença e não terem o mesmo fim das vítimas do holocausto.

Nota do autor: Foi uma verdadeira honra poder prestigiar este evento solene. Gostaria de agradecer o belíssimo convite do membro da comunidade Giovani Ximenes Nocchi e pela agradável e acolhedora recepção dos membros da sinagoga e do Rav. Shaliach Antônio Giri.
O evento foi agradabilíssimo e recomendo a todos os cidadãos macabuenses a irem no próximo ano, afinal, independente de crenças, não podemos de forma alguma compactuar com o antissemitismo e muito menos com atrocidades como essas. Todo proselitismo e a exclusão étnica podem alcançar níveis extremos e vai contra qualquer afirmação dogmática que prega o bem entre os homens e o amor ao próximo.

Fotos do evento:

A sinagoga local:





O Sidur, espécie de hinário do judaísmo:



A Torah, o texto central do judaísmo:



A exposição de fotos e vídeos históricos feita pela comunidade judaica local para o Yom Ha'Shoah:







Rav. Shaliach Antônio Giri:



sábado, 19 de abril de 2014

A Igreja Católica fecha suas portas! - questionamentos e reflexões sobre a nota da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro em relação aos desabrigados do terreno da Oi


No dia 18 de abril, cerca de cinquenta pessoas desabrigadas oriundas da desocupação do terreno da Oi no Engenho Novo acampavam na frente da Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro, sob a alegação de que também foram expulsos do entorno da prefeitura pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal e não tinham para onde ir. Os ocupantes dizem que não querem ir para os abrigos provisórios da prefeitura, pois, segundo eles, o tráfico e o uso intensivo de drogas são presentes nesses abrigos. Alegam também que a documentação da prefeitura que promete programas sociais para moradia não foram entregues à grande maioria das 3 mil pessoas que foram expulsas do terreno durante a desocupação.
Essa nova ocupação dos desabrigados nas portas da catedral relembram a busca do povo nordestino por intervenção divina, através de Antônio Conselheiro, em Belo Monte, no início da Primeira República, já que a o Estado naquele tempo já não atendia as necessidades de um povo que sofria com as novas ordens de cunho federalista.
Em nota oficial, pela primeira vez na história, a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro cancelou a encenação que relembra o calvário da crucificação de Cristo, um dos eventos mais importantes para os cristãos e católicos, realizadas em períodos de Páscoa:

Diante da ocupação da entrada da Catedral do Rio de Janeiro por um grupo de pessoas oriundo da OI/TELERJ, que solicitava apoio para moradia, a Arquidiocese do Rio de Janeiro, através de responsáveis diretamente ligados ao Arcebispo, ofereceu-se para mediar uma solução ainda que parcial, uma vez que o período de feriados não permite soluções mais definitivas.
Apesar das negociações terem se encaminhado para o atendimento provisório dos efetivamente necessitados, em local do poder público, com o apoio da Igreja e serviços sociais e apesar de os necessitados a terem inicialmente aceito, ao final, não se chegou a uma solução satisfatória.  Após ouvir assessorias, os necessitados retrocederam.
A Arquidiocese do Rio de Janeiro lamenta que existam pessoas que ainda sofram em virtude da ausência de moradia e sejam manipuladas por outros interesses.
A Catedral permanecerá fechada. O Sr. Cardeal, em solidariedade a todos os necessitados realizará as celebrações pascais em comunidades que experimentam a pobreza aguda e que serão informadas oportunamente.
A Arquidiocese do Rio de Janeiro reafirma sua intenção inicial de servir como mediadora entre os necessitados e o poder público para encontrar uma saída. 
(Nota oficial emitida pela Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro no dia 18/04/2014)[1].

Este texto não tem a intenção de ser uma notícia, já que os grandes jornais e o jornalismo independente realizam esse trabalho com bastante frequência, principalmente na Internet. O texto em questão visa estabelecer um questionamento sobre o papel do Estado e da Igreja (instituição) frente a esse tipo de problema social no Brasil atualmente.
Conforme a nota emitida pela Arquidiocese, a catedral fechou suas portas. Diante de fatos como esse, a Igreja Católica tende a se mostrar uma instituição cada vez mais calcada em interesses políticos do que na própria essência do cristianismo enquanto crença. A nota oficial da arquidiocese “lamenta que existam pessoas que ainda sofram em virtude da ausência de moradia e sejam manipuladas por outros interesses”, ou seja, acusa os desabrigados de estarem sendo manipulados por outros interesses da política vigente. Será mesmo que os manipulados por interesses políticos são os desabrigados?
A atitude da Arquidiocese não condiz com os atuais pedidos do Papa Francisco, que visa um trabalho de aproximação entre a Igreja e os mais necessitados[2], muito menos com a atual história da atuação política da Igreja Católica em defesa dos Direitos Humanos na América Latina. Cabe aqui destacar a atuação de Dom Paulo Evaristo Arns na luta contra a ditadura militar no Brasil e contra a própria posição de Igreja Católica em apoio aos militares na primeira metade da década de 60.
Alguns fiéis cobram atitudes mais “cristãs” da Arquidiocese como abrigar o grupo em algum local da Igreja no Rio; outros concordam com a decisão, mas lamentam o cancelamento do evento sobre a paixão de Cristo. Outra parcela mais radical defende uma intervenção policial na catedral para que os manifestantes sejam retirados do local.
A Igreja se oferece para ajudar nas mediações de acordo entre os desabrigados e a prefeitura, sendo que não cabe a Igreja mediar esse tipo de acordo, pois a instituição religiosa não deve intervir em processos políticos em um Estado laico. Caso isso aconteça, só servirá para mostrar a fragilidade da laicidade de nossa política diante de nossa cultura ainda em processo de secularização (leia aqui um texto de minha autoria sobre os processos de laicidade e secularização). Essas mediações devem ser feitas por órgãos e associações competentes a esse tipo de problema e não por quaisquer instituições de cunho religioso. Cabe agora ao Estado decidir quem de fato será o mediador: uma organização política ou uma instituição religiosa (isso se houver acordo). Daí poderemos observar se sua “essência laica” existe de fato ou se sua faceta é cristã e atende interesses de apenas uma parcela da população, dessa forma, uma faceta não democrática.
As ações da Igreja que sucederam a ocupação da catedral denotam que os verdadeiros manipulados por interesses políticos não são somente os desabrigados e a classe menos favorecida de nossa sociedade, como observa a Arquidiocese na nota oficial, mas também os membros do alto clero da Igreja Católica. Os “de cima” na hierarquia da Igreja se mostram cada vez mais aptos a manter um maior usufruto do poder político pela instituição e cada vez mais dependentes do poder político para atender seus interesses pessoais e os interesses da Igreja enquanto instituição, práticas essas que relembram o medievo.
Com intuito de complementação do texto, cabe aqui assinalar esse fato como um dos colaboradores para o fenômeno da Particularização da Religião (leia sobre em outro texto de minha autoria aqui), pois muitos fiéis passam a interpretar esse tipo de atitude como um comportamento cada vez menos coerente das instituições religiosas para com seus dogmas, particularizando assim sua forma de crer independente de instituição ou interpretações realizadas por ela.




[2] Vídeo onde um cardeal lê o pedido Papa Francisco para que o mundo e a Igreja se lembrem dos mais pobres, o discurso foi feito no Fórum Econômico Mundial em janeiro desse ano na Suíça:
http://globotv.globo.com/rede-globo/jornal-da-globo/v/papa-francisco-pede-para-que-mundo-se-lembre-dos-mais-pobres/3093857/

domingo, 13 de abril de 2014

Descomplicando conceitos: secularização e laicidade


O senso comum não é algo que se faz presente somente fora do âmbito cientifico. Percebe-se uma grande confusão nas comunidades acadêmicas no que diz respeito aos termos relacionados principalmente ao estudo das religiões, sendo eles: secularização e laicidade. Equivocadamente, boa parte dos cientistas sociais tratam esses conceitos como meros sinônimos. Mesmo que ambos sejam frutos da modernidade, eles têm essências diferentes entre si. Esse texto pretende esclarecer essas diferenças.
A secularização se configura como um processo sociocultural. A religião deixa de ser o elemento que ordena a estrutura social. Nossa arte, cultura, ciência, direito e principalmente nossos valores que orientam nosso comportamento se afastam de qualquer referência ao religioso. A religião privatiza-se e deixa de agir na esfera pública e coletiva, deslocando-se assim para o âmbito individual. O processo de secularização está intimamente relacionado ao enfraquecimento das práticas e comportamento religiosos.
O processo da laicidade apresenta uma dimensão política. Implica a neutralidade do Estado no que diz respeito a religiões. O poder do Estado deixa de ser legitimado pelo sacro, suas leis civis dissociam-se das normas religiosas e não há dominação da religião sobre o Estado e a sociedade, implicando a autonomia do Estado, das instituições e dos poderes públicos. Em suma, laicidade é, sobretudo, um fenômeno sociopolítico. Refere-se à separação entre o poder político e o poder religioso, onde o Estado torna-se politica e juridicamente laico. Porém, não é um fenômeno irreversível, visto que a laicidade é um processo estritamente político, logo, tem sua estrutura mais frágil frente a processos culturais como a secularização.
Podemos concluir, com a análise dos conceitos secularização e laicidade, que ambos pertencem a esferas diferentes (cultural e política) de nossa sociedade. É possível, então, que existam países altamente secularizados e confessionais, como Inglaterra e Suécia. Em contrapartida, há também países não-secularizados (ou em processo de secularização) que têm pontos de vista jurídico e constitucional laicos, como Portugal, Espanha, Brasil e Itália que de alguma forma priorizam por vezes a religião majoritária pela forte pressão cultural e tradicional. Tanto a secularização como a laicidade expressam a luta na construção de uma ordem social calcada na ciência e na razão, logo, não legitimada pelo poder religioso.

domingo, 6 de abril de 2014

O Ensino Religioso nas escolas públicas no Brasil: colaborações para construção da cidadania em um Estado laico

O debate acerca do ensino religioso nas escolas públicas mostra-se muito presente na esfera pública e ganhou mais relevância com o impacto causado pelas declarações do então presidente da Comissão de Direitos Humanos em 2013, o pastor pentecostal da Catedral do Avivamento (congregação da Assembleia de Deus) Marco Feliciano, declarações essas contrárias aos direitos dos homossexuais e direito ao aborto. Grande parte do escopo das redes sociais digitais estava voltada para discussões sobre Estado Laico, Direitos Humanos e Ensino Religioso. Em suma, os três assuntos-chave debatidos pelos usuários (cientistas, religiosos ou nenhum dos anteriores) dizem respeito a pontos delicados que tangem à base da cidadania e do convívio pacífico em sociedade, independendo de pensamento, consciência e crenças individuais. Levando em conta de que a formação da cidadania se dá pela síntese de ensinamentos e tradições transmitidos pelas instituições sociais, principalmente pelas instituições Educação, Família, Religião e Política; tornam-se aqui mais relevantes ao debate a Educação e a Política, já que esses pertencem à esfera pública e devem ter caráter laico. No âmbito da educação, o ensino religioso é essencial para o desenvolvimento do conhecimento dos indivíduos sobre seus iguais no que diz respeito a suas crenças, para que estes não firam os princípios do Estado laico, este de cunho político, que estão na defesa da liberdade de escolha, seja ela religiosa ou não.
Este ensaio visa encetar um debate acerca do enquadramento do Ensino Religioso no âmbito do caráter laico do Estado, logo, será tratado aqui a forma como essa grade curricular deve ser ministrada pelos profissionais incumbidos à área. Todavia não se trata aqui de um “manual do professor de Ensino Religioso”, tampouco se visa impor um modelo ou uma diretriz padronizadora do Ensino Religioso no Brasil. A construção do modelo educacional deve ser feita a partir da dialética e de forma democrática, logo, este ensaio tem o interesse de ser mais uma colaboração para o debate sobre o tema.
Tomaremos aqui como suporte inicial para as afirmativas do texto artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH):

“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
(Artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos)

Antes de se tratar especificamente sobre o tema Ensino Religioso, há a necessidade de se expor os “direitos gerais” no que diz respeito às crenças e manifestações das mesmas; esses direitos são expostos de forma feliz no artigo citado da Declaração de Direitos Humanos. O direito à liberdade de crença, expressa também a garantia que o indivíduo tem de não ser questionado na própria crença, contudo também significa o dever de igualmente respeitar o direito de consciência, de pensamento e crença de seus semelhantes. As manifestações religiosas, que tem cunho privado, são garantias na esfera pública, contudo, toda forma de imposição dogmática ou prática proselitista de sua religião na sociedade é vedada.
O direito à crença e às manifestações religiosas na esfera pública também são protegidas e garantidas no Artigo 5º da Constituição Brasileira:

“VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.”
(Artigo 5º da Constituição Brasileira)

Logo, não se deve confundir “Estado laico” com “Estado ateu”. O Estado laico não tem como objetivo descartar todas as religiões, e sim de comportar todas elas. O Estado não intervém nas religiões, ele serve para garantir a liberdade de escolha do cidadão em se adequar/aderir a uma crença ou não. Serve para garantir que nenhuma opinião ou crença se sobreponha ao direito de liberdade de escolha no âmbito nacional. Celso Lafer (2007) ao tratar do tema Estado laico, identifica a existência de um “espírito laico” que caracteriza a modernidade:

[...] é um modo de pensar que confia o destino da esfera secular dos homens à razão crítica e ao debate e não aos impulsos da fé e às asserções de verdades reveladas. Isto não significa desconsiderar o valor e a relevância de uma fé autêntica, mas atribui à livre consciência do indivíduo a adesão, ou não, a uma religião (LAFER, 2007).

Aqui se encontra a grande importância de manter o Ensino Religioso como grade curricular nas escolas públicas: disseminar esse “espírito laico” identificado por Lafer e como consequência resultar em um respeito mútuo entre os indivíduos para o desenvolvimento da cidadania. E para disseminar tal espírito, o ensino religioso deve ter sua essência calcada no princípio de liberdade à crença exposto na Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) mencionado neste ensaio. Essa motivação em tal essência é garantida no artigo 33 da Constituição Brasileira, artigo esse voltado especificamente para o Ensino Religioso nas escolas públicas:

"O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
(Artigo 33 da Constituição Brasileira)

A partir do artigo da constituição, afirma-se que a formação e o comportamento do mediador deste ensino devem ter um “espírito laico”, independente de sua adesão a alguma crença ou não. A prática de qualquer tipo de evangelização, imposição religiosa ou proselitismo nas salas de aula fere gravemente os Direitos Humanos e a Constituição Federal, constituindo assim um “crime contra a sociedade brasileira e a humanidade”.
O Ensino Religioso não deve ensinar quaisquer religiões no intuito de conquistar a adesão dos alunos a seus dogmas. O Ensino Religioso deve ensinar as religiões no intuito de promover um entendimento dos alunos sobre aquilo que lhe é diferente no âmbito das religiões, e como conseqüência promover o respeito mútuo, respeito esse que é parte da construção da cidadania.
O tema ainda é muito debatido e a presença de evangelizadores nas salas de aula ainda é constante, daí a explicação de parte dos alunos não optarem em frequentar as aulas de Ensino Religioso, já que por lei tem sua matrícula facultativa. A conscientização, principalmente dos professores, sobre o caráter laico que o Ensino Religioso deve ter nas escolas, é essencial para maior adesão de todos ao mesmo, dada a importância da grade nas escolas para a difusão da tolerância.

Indicações para leitura:

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
  • Lei nº 9475 de 22 de julho de 1997: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9475.htm
  • LAFER, Celso. 2007. "Estado Laico". O Estado de São Paulo, 20 mai.
  • LAFER, Celso. 1991. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. 1ª reimp. São Paulo: Cia. das Letras.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Religião e a Arte Milenar da Dança: Movimento Visível e Forma Cinética do Invisível


A dança é considerada uma das artes mais antigas e para muitos servia não apenas como diversão ou terapia. Essa arte ocupa espaços importantes na cultura de muitos povos da antiguidade. A dança servia para alguns povos africanos, por exemplo, como meio de preservar a tradição, já que muitos não tinham a escrita desenvolvida. As mulheres hebraicas exprimiam por meio da dança os seus sentimentos; quando seus maridos ou pessoas amigas voltavam a suas casas, vindo do combate pela vida e pela pátria, saíam elas ao seu encontro com danças de triunfo. A dança constitui um meio de comunicação muito pessoal e eficiente, ela pode determinar uma disposição de espírito, expressar emoções ou até mesmo contar uma história. Além disso, os “movimentos corporais que seguem ritmos” têm um significado amplo e de grande importância para muitas religiões até mesmo na atualidade. Visa-se aqui demonstrar o papel da dança nas religiões cristãs, umbanda e candomblé. Essas três foram selecionadas por serem religiões que usam a dança em suas cerimônias e são vigentes no Brasil atual.
É um ponto delicado de se tratar quando estamos falando do meio cristão. Atualmente com a insurgência do neopentecostalismo, várias críticas e várias mudanças foram realizadas, dando continuidade assim ao movimento protestante que de fato, ainda protesta. No final do ano de 2010, por exemplo, o Concílio Supremo da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) proibiu as apresentações de coreografias em seus cultos. Muitas dessas proibições remetem aos pecados carnais, ao obscurecimento da “clareza” dos cultos através de uma linguagem primitiva e “atrasada”, do uso de fantasias nos templos e geralmente apoiadas nos escritos do apóstolo Paulo.
Na ascensão do cristianismo na cultura ocidental, o corpo foi considerado e visto como lugar do pecado, merecendo, portando, o repúdio. Entre os anos 465 e 1453 da era cristã, o ato da dança era considerado pecado gravíssimo perante a igreja. Esse repúdio a dança na Idade Média também é demonstrado em 772, onde o papa Zacarias escreve um decreto “contra os movimentos indecentes da dança ou da carola (uma dança típica dessa época)”.
Porém, existem diversas igrejas cristãs atuais que usam e abusam dessa arte como forma de adoração (principalmente os grupos de louvor), também apoiados em escritos bíblicos. Várias passagens na bíblia remetem e exaltam a importância da dança como forma de adoração, algumas aqui serão citadas:

Louvem-no com tamborins e danças, louvem-no com instrumentos de cordas e com flautas.
(Salmos 150: 4)

Então avisaram a Davi, dizendo: Abençoou o Senhor a casa de Obede-Edom, e tudo quanto tem, por causa da arca de Deus; foi pois Davi, e trouxe a arca de Deus para cima, da casa de Obede-Edom, à cidade de Davi, com alegria. E sucedeu que, quando os que levavam a arca do Senhor tinham dado seis passos, sacrificava bois e carneiros cevados. E Davi saltava com todas as suas forças diante do Senhor; e estava Davi cingido de um éfode de linho. Assim subindo, levavam Davi e todo o Israel a arca do Senhor, com júbilo, e ao som das trombetas. E sucedeu que, entrando a arca do Senhor na cidade de Davi, Mical, a filha de Saul, estava olhando pela janela; e, vendo ao rei Davi, que ia bailando e saltando diante do Senhor, o desprezou no seu coração.
(II Samuel 6: 12-16)

Porque este meu filho estava morto, e reviveu, tinha-se perdido, e foi achado. E começaram a alegrar-se. E o seu filho mais velho estava no campo; e quando veio, e chegou perto de casa, ouviu a música e as danças.
(Lucas 15: 24- 25)



Em contraste a ala do cristianismo que veem a dança apenas como mais uma forma de adoração e intimidade com Deus, notam-se religiões que tem o seu foco principal e sua essência estruturados através da dança. Destacamos aqui duas dessas religiões: a umbanda e o candomblé. Apesar das semelhanças em muitos aspectos entre as duas religiões, as danças nos rituais são bem diferentes entre si.
Cabe aqui fazer observações sobre a dança africana antes de tratar dessas religiões afro-brasileiras. Na dança africana, cada parte do corpo movimenta-se com um ritmo diferente. Os pés seguem a base musical, acompanhados pelos braços que equilibram o balanço dos pés. A dança é a transmissão da memória. A memória é o aspeto ontológico da estética africana. É a memória da tradição, da ancestralidade e do antigo equilíbrio da natureza, da época na qual não existiam diferenças, separação entre o mundo dos seres humanos e dos deuses, nem o apego material. O objetivo dessas danças é atingir o estado de transe, onde o indivíduo aproxima-se de uma entidade ou é incorporado por ela. Dentre as várias danças africanas, podemos destacar algumas como lundu, batuque, ijexá, capoeira, coco, congadas, quizomba, semba e jongo.
A umbanda e o candomblé tem em sua cerne uma característica de dança comum entre as duas: os rituais são realizados com os participantes dispostos em forma circular dançando e girando em sentido anti-horário ao som de atabaques, remetendo dessa forma a volta aos princípios, uma forma de aproximação com os ancestrais. Elas diferem entre si em alguns pontos, por exemplo, na umbanda as cerimônias são caracterizadas por dois momentos, o Xirê, onde se canta para todos os orixás, no mínimo três cantigas acompanhadas pelas danças. Em uma grande roda, todos os integrantes dançam representando as características de cada orixá, imitando seus gestos. O segundo momento é caracterizado pela chegada dos orixás: os integrantes então são devidamente trajados e recebem suas ferramentas. A partir daí, o orixá que desenvolve a coreografia sagrada, dessa forma sabe-se qual orixá se apossou de cada um pela forma de dançar, pois cada um tem sua própria “coreografia”. São citadas algumas coreografias dos orixás na umbanda: Ogun: bravando sua espada ou seu facão; Bará: versatilidade e energia; Xangô: tremendo a terra com a força de um trovão; Iansã: linda, leve e solta; Obá: em suas disputas de guerra, com sua curta espada; Oxum: meiga e vaidosa, mirando-se em seu espelho; Ossaim: recolhendo as folhas do chão e pulando em um pé só, sem fazer barulhos; Odé: coreografia de caçador; Nanã: embalando simbolicamente seus filhos; Obaluaiê: celebrando vida e morte com seus movimentos rápidos e vibrantes; Omolú: cansado, velho; Iemanjá: com seus movimentos de remadora, banhando-se em suas águas; Oxalá: em certos momentos vibrando e em outros apoiando-se; Oxumaré: graça, beleza e leveza. Já no candomblé, o ritual continua com a dança em espiral que com o tempo diminui o seu tamanho, simbolizando assim o maior contato com o interno. A espiral está ligada a Exu (orixá que expressa a dinâmica da vida, o movimento interno na criação e na expansão do mundo).
É inquestionável o fato de que a dança está presente na história do Homem, inclusive nas religiões, faz parte de sua cultura. Uma arte que há milênios quebra paradigmas e traz novas visões, seja no campo religioso ou no lazer. O próprio “homem que matou Deus”, Nietzsche, pronunciou e reconheceu o valor da dança nas religiões em sua filosofia: “eu somente acreditaria em um Deus que soubesse dançar!”. E os deuses dançam.